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Face ao recente projeto de lei (Projeto de Lei n.º 775/XII) apresentado no parlamento, em 6/2/2015, pelos partidos do governo (PSD e CDS/PP), o qual, estabelece o regime jurídico da atividade de Guarda-Nocturno, a Associação Nacional de Guardas-Nocturnos (ANGN) entende ser o momento de dar conhecimento aos seus associados, e demais interessados, quanto às diligências tomadas relativamente a esta matéria.
A título de introdução, pela especificidade de atuação em domínio público e privado, cabe-nos relembrar alguns riscos corridos diariamente por todos os profissionais que exercem a atividade de Guarda-Nocturno:
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Risco de ferimento ou morte com arma branca, arma de fogo ou engenho explosivo;
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Risco de atos de vingança por indivíduos detidos anteriormente;
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Risco de ser vítima de homicídio por abalroamento ou atropelamento;
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Risco de ser agredido com diversos tipos de objetos;
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Risco de redução de produção de melatonina pela alteração do ciclo circadiano;
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Risco de contrair doença contagiosa por contato físico com delinquentes durante uma detenção;
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Risco de mordedura de canídeo;
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Risco de queda durante uma captura em flagrante delito;
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Risco de acidente rodoviário;
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Risco de perturbações de sono agravados pelas presenças em tribunal durante o horário habitual de descanso;
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Risco de ofensas verbais por parte de cidadãos com comportamentos antissociais.
Apesar da evidência dos referidos riscos, foram identificadas no documento em apreço diversas ameaças à profissão em causa, e, em especial, o aumento de risco de vida dos profissionais.
Tendo como objetivo final a mais adequada fundamentação, sendo ainda a ANGN a organização de âmbito nacional que granjeou maior experiência na defesa dos direitos e interesses dos profissionais que representa há mais de 20 (vinte) anos de atividade, decidiu-se avaliar, refletir, discutir e recorrer ao aconselhamento do respetivo departamento jurídico quanto às matérias em questão.
Assim, no âmbito do Projeto de Lei n.º 775/XII, a Direção da ANGN enviou atempadamente, aos Grupos Parlamentares, um conjunto de propostas de alterações à redação deste documento, abordando vários itens, entre os quais:
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Função da atividade de Guarda-Nocturno;
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Âmbito da prestação de serviço de Guarda-Nocturno;
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Articulação com entidades territorialmente competentes;
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Objetivos da atuação dos Guardas-Nocturnos;
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Equipamento e armamento dos Guardas-Nocturnos;
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Viaturas afetas ao serviço de Guardas-Nocturnos;
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Regime prisional;
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Período de férias;
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Requisitos de admissão a concurso para atribuição de licença de exercício de atividade de Guarda-Nocturno;
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Custos de formação;
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Contraordenações e valor das coimas previstas;
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Idade de aposentação.
Posto isto, tendo sido aprovado por maioria do parlamento, o Projeto de Lei n.º 775/XII será em breve apreciado na especialidade, altura em que se espera serem atendidas as propostas de alterações apresentadas pela ANGN.